sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Ministério Público pede cassação de Custódio

Este blogueiro brincava no JF Folia quando o celular da operadora "HEIN?" tocou. Era o informante de BH:

"O Ministério Público Estadual pediu a extinção da Associação de Apoio Comunitário (Amac). Em uma outra ação, por ato de improbridade administrativa, o MP pede à Justiça a perda do mandato do Prefeito Custódio Mattos".







O texto, extraído do site do MPMG, é claro:

A outra ação, por ato de improbidade administrativa, contra o atual prefeito de Juiz de Fora e contra o superintendente da Amac, pede a decretação da perda da função pública dos requeridos; a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos; uma multa civil de até cem vezes o valor das remunerações recebidas por eles; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Entenda o caso, resumidamente:

A AMAC foi criada por Tarcísio (em janeiro de 1985) para cuidar dos desassistidos. A intenção pode ter sido boa, mas ela foi criada de forma ilegal perante a Constituição Federal.
Por que?
Porque foi criada como uma pessoa jurídica de direito privado. Grosso modo, é como se fosse uma instituição de caridade qualquer (uma ONG, por exemplo) sem vínculo governamental. Até aqui tudo bem. Mas acontece que a AMAC é mantida pela prefeitura como se fosse uma pessoa jurídica de direito público, o que é ilegal.

Por que Custódio não assinou o ajuste?

Segundo o MP, os promotores fizeram uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao prefeito Custódio Mattos. No entanto, após longa negociação, o Município de Juiz de Fora manifestou seu desinteresse na assinatura do ajuste. Foram então requisitadas informações a respeito da atual situação da associação investigada e, a partir da análise desses documentos, foram propostas as ações.

Ou seja: o MP propôs extrajudicialmente a correção da situação irregular da AMAC e o prefeito negou. Por que, caro leitor?

Como a AMAC se transformou em "MAMAC"

De janeiro a agosto de 2009, Custódio repassou R$ 25 milhões à Amac. O repasse mensal, no valor médio de R$ 3 milhões, é um pouco superior ao valor repassado mensalmente no ano de 2007, no tempo de Bejani. Isso demonstra que na atualidade a Amac continua sendo sustentada, quase que exclusivamente, por recursos públicos municipais.

Ficou demonstrado, por meio de laudos periciais, que a maior parte da despesa da associação é feita com pessoal. Em janeiro de 2007, por exemplo, dos R$2.965.206,71 repassados, R$2.277.448,00 se referiram a custos e gastos com pessoal, o que representou mais de 75% da despesa daquele mês.

Desde janeiro de 2009, o prefeito autorizou e o superintendente contratou cerca de 324 servidores semconcurso público. De acordo com promotores de Justiça, "o que se conclui da análise dos autos é que a Amac tem sido reiteradamente usada para contratar, nomear e admitir vários "servidores", sem concurso público, os quais prestam serviços nos mais diversos setores do município, extrapolando, inclusive, as atividades estatutariamente previstas de assistência social".

Vale lembrar que a AMAC traz, sim, muitos benefícios para os desassistidos. Mas assim como milhares de instituições filantrópicas espalhadas pelo Brasil, há muita coisa nebulosa por trás. No caso da AMAC, pesa principalmente o fato de ser uma instituição PRIVADA inchada de funcionários pagos pelos juiz-foranos. E fica a pergunta: por que o tucano Custódio - obscecado na terceirização; do "Estado Mínimo" neoliberal; que desestruturou o DEMLURB; que queria "enuxugar a máquina administrativa" - se transforma num socialista; num estatizante quando o assunto é a AMAC?

Vale lembrar também que o lendário Josemar (aquele que todos conhecem) começou sua vida pública como superintendente da AMAC no primeiro governo Custódio Mattos (1993-1996).


Vai dar em alguma coisa?

Esta é a pergunta que todos os juiz-foranos devem estar fazendo. Evidente que a ação do MP não tem um caráter efetivo, ou, punitivo - mas sim, após investigações sérias, apresenta um parecer bem mastigadinho para que, por exemplo, a Câmara Municipal cumpra a parte dela.

Mas o leitor amigo pode esperar que esse caso da AMAC é só o aperitivo. O chumbo grosso mesmo ainda está por vir... Este blogueiro ainda vai abrir muito cartaz com a mensagem "EU JÁ SABIA!".

Clique AQUI para ler direto ao site do MPMG.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Baixaria sem limites...

No vídeo (clique AQUI para assistir), a atriz Maitê Proença vai a Portugal fazer uma "reportagem (?) pela GNT, que é retransmitida pela Globosat em todo o mundo.

A atriz tentou ser engraçada, mas o resultado foi uma baixaria que é essencialmente um desrespeito para com os portugueses e que acabou pegando muuuito mal...

Clique AQUI para ler mais...

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Veja: mais uma condenação para a coleção


O blogueiro que aqui vos fala já adianta: não gosto do político Anthony Garotinho.

Mas, antipatia à parte, há que se reconhecer quando uma pessoa, na base da baixaria, é acusada por um crime que não cometeu. Foi o que aconteceu com Garotinho na Veja (vide foto ao lado), numa prova de como um veículo de comunicação que se diz sério pode se rebaixar ao mais puro esgoto de baixaria e mentiras...

Pois a juíza Ana Paulo Pontes Cardoso, da 31ª Vara Cível, condenou revista VEJA e os jornalistas Ronaldo França e Ronaldo Soares por matéria mentirosa que afirmava que "Garotinho usou avião de traficante"; a juíza ainda afirmou:

“ainda mais grave é a estampa da foto do autor desenhado como diabo na capa da revista porque envolve juízo de valor sobre a pessoa, no qual a ré não está autorizada a fazer desrespeitando inclusive convicções religiosas. (...)

além de inverídicas as afirmações, a liberdade de imprensa não pode chegar ao nível do desrespeito e da chacota ao ser humano, principalmente tratando-se de um homem público, candidato à época a presidente da República. Há que se limitar as matérias jornalísticas aos fatos comprovadamente verdadeiros. A ré (REVISTA VEJA) fez irregular exercício do direito de informação, agindo em prejuízo de interesses legítimos, cabe-lhe agora o dever de reparar o dano à imagem do autor, já que noticiou fatos infamantes, com a pretensão de ofender ou macular a honra dele.”

Direto do (este sim indispensável) blog do Nassif:
http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/10/08/a-manipulacao-que-derrubou-garotinho/

domingo, 4 de outubro de 2009

sábado, 3 de outubro de 2009

Eu amo muito tudo isso...


Parabéns, Rio de Janeiro, a cidade mais linda do mundo!
Parabéns, cariocas, o povo mais gentil, hospitaleiro, solidário e alto-astral do mundo!